Blog

Não se esqueça! Hoje é dia de pagar o FGTS.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13/09/66.

Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 59.820, de 20/12/66. Formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas; em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.601, de 21/01/98.

Seu vencimento se dá sempre no dia 7 de cada mês, quando este dia cair em um sábado, domingo ou feriado, deverá ser pago imediatamente no dia útil anterior a este dia.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo