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Esqueci de fazer a declaração do imposto de renda (IRPF), o que faço?

Esqueci de fazer o imposto de renda, e agora?

Você se esqueceu de fazer a declaração do imposto de renda (IRPF)? Saiba que é melhor resolver o quanto antes e assim evitar dor de cabeça, pois você está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

1) Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

2) Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165, 74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Pensa que é só isso? Tem mais, viu.

O seu esquecimento de não entregar a declaração dentro da data limite até o momento em que você resolver enviar a declaração, você contribuinte, pode ter problemas para viajar para fora do país, comprar a casa própria e contratar financiamentos.

Se pretende viajar para o exterior, é bom acertar isso rápido, porque para tirar o visto, o documento mostra toda a renda gerada e seu patrimônio, o que prova que você provavelmente não quer emigrar, pois está deixando bens no país.

E a Embaixada dos Estados Unidos e alguns países asiáticos solicitam a declaração do imposto de renda para liberar o visto para você. Vai correr este risco também?

Acima cito financiamentos habitacionais, as instuições bancárias, com certeza, vão solicitar também a sua declaração, pois, servirá para comprovar a capacidade do mutuário de arcar com uma dívida de tão longo prazo, e é uma exigência para a concessão do crédito.

Se está pretendendo alugar um imóvel, saiba que também as imobiliárias podem pedir uma cópia da declaração antes de aprovar o contrato de aluguel.

No caso de financiamento estudantil as instituições bancárias podem indeferir seu pedido por falta de comprovação de renda e a entrega da declaração.

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