Aplicativo para Dispositivos Móveis – Carnê-Leão
A partir de agora, você poderá fazer os lançamentos do Carnê Leão, diretamente de seus dispositivos móveis.
O programa poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Através da Instrução Normativa RFB 1.563/2015 foi aprovado o aplicativo gratuito para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) do Imposto sobre a Renda.
Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, quando da sua elaboração.
Essa primeira versão do aplicativo permite:
a) informar as ocorrências relacionadas à apuração do imposto devido no mês.
b) fotografar e armazenar os comprovantes relativos às ocorrências registradas.
c) gerar o documento de arrecadação (DARF) para pagamento na rede bancária.
d) consultar os demonstrativos mensais e anual.
e) exportar os dados informados para o IRPF 2015.
O programa é de uso opcional e ficará disponível gratuitamente na loja de aplicativo.
Para baixar através do Google play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android, clique aqui ou na imagem abaixo.
Ou, se preferir, para baixar na App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS (iPhone, iPad, iPod), clique aqui ou na imagem abaixo.
Lembrando que os contribuintes, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.
Este artigo obteve informações da seguinte fonte: http://guiatributario.net/2015/05/06/irpf-aprovado-aplicativo-para-dispositivos-moveis-carne-leao/