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Cuidador de Idosos – Quantos dias tem de férias?

O empregado doméstico faz jus as férias anuais de quantos dias?

Esta categoria com o advento da Lei nº 11.324/2006 passou a ter direito as férias anuais de 30 dias, com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família, mas só se aplicando aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta Lei (20/07/2006), conforme prescreve a nova redação dada ao artigo 3º da Lei nº 5.859/72, in verbis:

“Art. 3º – O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.” “Art. 5º – O disposto no art. 3º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com a redação dada por esta Lei, aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta Lei.”

Isto significa que até 20/07/2006 esta categoria tinha direito às férias anuais de 20 dias úteis, e só se aplica às férias anuais de 30 dias corridos aos períodos aquisitivos iniciados após a data acima mencionada.

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