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Empregador doméstico, você tem o certificado digital?

Se a resposta é não, prepare-se, você vai precisar dele.

Juro que não entendo nossos governantes, com toda a tecnologia que alcançamos será que não haveria uma forma mais fácil e prática para viabilizar esta importante – e diria – vital atividade que é a das empregadas domésticas. Eu jurei, mas, entendo sim, o que ocorre é que os digníssimos estão atrás de suas mesas luxuosas e querem resolver aquilo que não entendem e nem sequer consultam a quem conhece, e poderiam sugerir formas mais práticas para a formalização deste segmento e posso até aqui dizer que de certa forma isso já existe, é o caso do MEI – Micro Empreendedor Individual, onde se poderia fazer ali algo exclusivo para este segmento, mas, deixa pra lá…

Vamos ver no que vai dar, pois com certeza vai dificultar muito a vida dos empregadores e também dos trabalhadores domésticos, pois esta transição será de mais dificultosa e onerosa.

E aí o nosso Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 478/10 que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até nada mais do que justo, porque chega de direitos desiguais e ainda tem muita coisa para arrumar, mas vamos nos ater ao tema.

Os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, por exemplo, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.

Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS – duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que a regulamentação de dispositivos da PEC das Domésticas ocorrerá em até 90 dias. Algumas regras entram em vigor imediatamente, como o pagamento de hora extra e jornada de trabalho com 44 horas semanais. Outros pontos da PEC, no entanto, não têm vigência automática e precisam de regulamentação, que irá definir como deverão ser aplicados. Entre eles, demissão por justa causa e o pagamento do seguro-desemprego. Bem como dizer se estes empregadores terão que entregar a RAIS – Relação Anual de Informe Socias, ao ministério do trabalho.

Rais

Para a realização do recolhimento do FGTS, o empregador doméstico deve ser inscrito no Cadastro Específico do INSS – CEI, neste link você pode obter o CEI: http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view.

E para gerar a GRF, o empregador deverá possuir certificado digital válido modelo ICP-Brasil para ter acesso ao Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

O e-CPF é a identidade digital da Pessoa Física no meio eletrônico, que garante neste meio a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas.

O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste obrigatoriamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI). Serão demandados por Pessoas Físicas que depositam FGTS para empregadas domésticas.

Parece complicado né? Mas é mesmo, porque é muito simples criar regras, e quem quiser que se adapte ou então pague para alguém fazer. A questão não é esta e sim como disse acima, porque nivelar este segmento aos das empresas, isso com certeza vai causar muita dor de cabeça tanto para empregador quanto para empregado.

O que me refiro é que o próprio governo poderia simplificar radicalmente esta questão dando um tratamento exclusivo para este segmento onde assim como o portal do MEI, fosse criado um portal para este segmento, onde simplesmente se cadastraria ambos e as guias seriam liberadas automaticamente, qualquer garoto hoje desenvolveria um aplicativo para isso.

Veja os deveres que os empregadores passarão a ter com as novas regras:

1 – Registrar o trabalhador na carteira de trabalho;
2 – Remunerar período de férias;
3 – Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses;
4 – Determinar jornada fixa de trabalho semanal;
5 – Pagar 13º salário;
6 – Pagar hora extra;
7 – Reconhecer acordos coletivos;
8 – Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
9 – Pagar adicional noturno;
10 – Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa;
11 – Pagar auxílio creche

Portanto empregadores domésticos fiquem atentos as obrigatoriedades do Governo, pois para a realiza­ção do recolhimento do FGTS, ele deve ser inscrito no Cadastro Específico do INSS – CEI, e para gerar a GRF, o empregador deve possuir certificado digital válido.

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