Foi dada a largada para a entrega da declaração do IRPF Ex 2012 – Ano Calendário 2011
As regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012 constam na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.246/12, publicada em 6 de fevereiro de 2012.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 no ano passado e os que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no período.
Também deve prestar contas à Receita quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital tributável na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Na atividade rural, contribuintes que obtiveram receita bruta anual superior a R$ 117.495,75 ou possuíam bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também estão obrigados a declarar o IRPF.
Este ano, os contribuintes terão acesso ao programa do Imposto de Renda mais cedo, já que a Receita se comprometeu a liberá-lo até 24 de fevereiro. O período para entrega das declarações, no entanto, será de 1º de março a 30 de abril.
O acerto de contas com o fisco poderá ser feito pela internet ou em disquete a ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Contribuintes que, no ano passado, receberam mais de R$ 10 milhões em rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, só poderão enviar a declaração pela internet e com uso de certificado digital. As multas para atraso variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Documentação necessária:
Facilite a realização da declaração de IRPF, providencie:
1) Informe de Rendimentos, que deve ser fornecido pela empresa em que você trabalha até 29 de fevereiro;
2) Cópia da declaração de 2011 para que você transcreva as informações do ano passado como por exemplo, os bens que permanecem ou novos que tenham sido adquiridos;
3) Recibos de consultas médicas, dentista, fisioterapeuta, psicólogo, exames, plano de saúde e odontológico; comprovantes do pagamento de INSS para empregada doméstica; recibos de mensalidades escolares; e documentação referente à compra ou à venda de bem patrimonial, como recibo de transferência, escritura e contrato.
Você pode fazer baixar o programa para elaborar e transmitir a declaração no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm