Gerador de Requerimento

Compensação de Parcelas do Seguro-Desemprego (Menos de 5 Anos)

Informações Importantes

Esta ferramenta gera um requerimento padrão para solicitação de compensação de parcelas do seguro-desemprego, com base na Resolução nº 619/2009 do CODEFAT, que permite que valores recebidos indevidamente sejam compensados através das novas parcelas, sem a necessidade de devolução direta.

O processo de compensação é rápido e eficiente, com muitos trabalhadores recebendo resposta positiva em menos de 48 horas após o envio do requerimento.

Sua privacidade é importante: Todos os dados inseridos são processados apenas no seu navegador, não sendo armazenados em nossos servidores ou compartilhados com terceiros.

Vídeo Explicativo
Compensação de Parcelas do Seguro-Desemprego

Neste vídeo explicamos como solicitar a compensação de parcelas do seguro-desemprego recebidas indevidamente há menos de 5 anos, conforme previsto na Resolução CODEFAT nº 619/2009.

Depoimentos de nossos usuários:

Fiz exatamente como explicado no vídeo e em menos de 24h já estava tudo resolvido! Recebi o retorno positivo em relação à compensação via parcela do seguro atual e disponibilidade das demais parcelas.
Entrei no formulário hoje, preenchi tudo do jeitinho que foi explicado e enviei. Menos de 2 horas depois recebi a resposta: vai ser compensado nas primeiras parcelas e irei receber as próximas!

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Ex: João Silva Santos
Ex: 123.456.789-00
Ex: 12345678900
Ex: Rua das Flores, 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01234-567
Ex: (11) 98765-4321
Ex: seuemail@exemplo.com
Ex: São Paulo/SP
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Entenda a Compensação de Parcelas do Seguro-Desemprego

O que é a compensação de parcelas do seguro-desemprego?

A compensação de parcelas do seguro-desemprego é um direito garantido pela Resolução nº 619/2009 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) que permite que trabalhadores que receberam parcelas indevidamente possam ter esses valores abatidos de novas parcelas do benefício, sem a necessidade de devolver diretamente através de uma GRU (Guia de Recolhimento da União).

Quando posso solicitar a compensação?

Você pode solicitar a compensação quando:

  • Recebeu parcelas do seguro-desemprego indevidamente há menos de 5 anos;
  • Está dando entrada em um novo pedido de seguro-desemprego;
  • O sistema informa que há valores a serem restituídos antes da liberação do novo benefício.

Como funciona o processo de compensação?

Ao invés de exigir o pagamento antecipado dos valores através de uma GRU, a compensação permite que o valor devido seja descontado automaticamente das novas parcelas a que você tem direito. Por exemplo, se você tem direito a receber R$ 5.000,00 em 5 parcelas e deve restituir R$ 1.000,00, você receberá o total de R$ 4.000,00, com o desconto sendo aplicado nas primeiras parcelas.

Quais as vantagens da compensação?

As principais vantagens incluem:

  • Praticidade: Não é necessário gerar e pagar uma GRU, processo que muitas pessoas encontram dificuldade;
  • Rapidez: A maioria dos trabalhadores recebe resposta positiva em menos de 48 horas;
  • Garantia de recebimento: Você não fica sem receber o benefício enquanto aguarda a análise do pedido de restituição;
  • Legalidade: O processo está em conformidade com a legislação e é reconhecido pelo Ministério do Trabalho.

Base legal

A compensação é regulamentada pela Resolução nº 619, de 5 de novembro de 2009, do CODEFAT, que determina em seu artigo 2º:

"Art. 2º O ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pelos beneficiários do Seguro-Desemprego poderá ser efetuado por meio de compensação no ato da concessão de novo benefício, nas datas de liberação de cada parcela, deduzindo-se os valores devidos ao Erário."

Como utilizar nossa ferramenta

Nossa ferramenta Gerador de Requerimento - Compensação de Parcelas do Seguro-Desemprego cria automaticamente um documento formal citando a legislação pertinente e solicitando a compensação dos valores. Para utilizá-la:

  1. Preencha todos os campos do formulário com seus dados pessoais;
  2. Clique em "Gerar Requerimento";
  3. Imprima ou copie o documento gerado;
  4. Envie o requerimento através do formulário de Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com os relatos de nossos usuários, o tempo médio de resposta após o envio do requerimento varia de algumas horas até 48 horas, com alta taxa de sucesso na aprovação da compensação.