BlogReceita Federal

Preparado para enfrentar o leão?

Nem parece, mas o ano passou rápido. Já estamos nos preparando para prestar contas ao Leão.

E como você sabe, a melhor defesa é o ataque, portanto é hora de fazer um check-list dos documentos necessários para a entrega de sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Ano base 2013 – Exercício 2014.

Imposto de Renda Pessoa Física Ano base 2013 - Exercício 2014Abaixo relacionamos 14 documentos essenciais para preencher o seu Imposto de Renda Pessoa Física Ano base 2013 – Exercício 2014, evitando assim aborrecimentos de última hora e sobre tudo ficar em dia com o leão.

Este ano entre a grande novidades é que o contribuinte poderá contar com a declaração pré-preenchida, de acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal. Detalhes sobre o assunto, como a abrangência, porém, dependem da publicação de uma instrução normativa. Ainda não foi divulgada a data, mas há rumores que as regras possam ser conhecidas já na segunda semana de fevereiro.

Mais isso deve ser apenas para o contribuinte optante pelo modelo simplificado e que possui certificado digital que vai receber a declaração pré-preenchida, fazendo apenas ajustes ou adição de despesas e deduções.

Para ele, 2014 deverá ser um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida. O novo método deverá ser colocado à disposição para um maior número de contribuintes em 2015.

Isso vai evitar menos erros, pelo novo sistema, o contribuinte não precise incluir os dados de rendimento de empresas. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior, com base na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), enviada pela fonte pagadora.

As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior. Com isso, haverá muito mais rapidez no processo de entrega e evitar erros que atrasam o pagamento das restituições ao longo do ano.Imposto de Renda Pessoa Física Ano base 2013 - Exercício 2014

Esta implementação da declaração pré-preenchida não é coisa de agora não é um projeto antigo que só agora está sendo possivel ser implementado, a proposta da declaração de imposto de renda pré-preenchida está sendo discutida desde 2011 pela Receita e já foi postergada várias vezes nos últimos anos.

Não vamos deixar para última hora, a entrega das declarações se inicia em 06/03/2014 e tem a data limite até 30/04/2014.

Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.

O que vou precisar para fazer minha declaração de imposto de renda?

Faça uma lista dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.

1 – Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);
2 – Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras;
3 – Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
4 – Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
6 – Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;
7 – Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013;
8 – Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013;
9 – Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
10 – Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
11 – Darfs de carnê-leão pagos;
12 – Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
13 – Documentos de dívidas assumidas em 2013;
14 – Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).

Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).

Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.

Se você acha que estes procedimentos são complicados, vá a pessoa certa, entre em contato com a Acesso Contábil, e fique tranquilo com o Leão.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo