Blog

Obrigações da Igreja para com o Fisco

A arqueologia nos mostra que o homem viu a necessidade de organizar e registrar tudo que produzia, e isso podemos comprovar através dos registros em paredes de cavernas, tablets de barro (precursores dos atuais tablets), pele de animais. Os registros Bíblicos por exemplo, descrevem homens com grande posse de bens e que utilizava de meios para organizar e registrar tudo.

Citarei dois exemplos, o primeiro foi o de Abraão, homem muito rico, assim esta descrito na Bíblia no Livro de Gênesis – Capitulo 13, versículo 2:

“E era Abrão muito rico em gado, em prata e em ouro”

E no mesmo livro em seu capitulo 24 versículo 2, a Bíblia descreve que ele fazia uso de meios contábeis para administrar tudo, em Gênesis capitulo 24, versículo 2:

“E disse Abraão ao seu servo, o mais velho da casa, que tinha o governo (administração) sobre tudo o que possuía.

O segundo exemplo foi o do Profeta Esdras, que após o Senhor Deus ter despertado o coração do Rei Ciro para edificar uma casa (Casa do Senhor) em Jerusalém (Esdras 1:1-3) e provido de tudo que se fazia necessário para isso, o profeta Esdras (Esdras 8:34) mandou que se registra-se tudo.

(Esdra 1:1-3)

1 – No primeiro ano de Ciro, rei da Pérsia (para que se cumprisse a palavra do SENHOR, pela boca de Jeremias), despertou o SENHOR o espírito de Ciro, rei da Pérsia, o qual fez passar pregão por todo o seu reino, como também por escrito, dizendo:
2 – Assim diz Ciro, rei da Pérsia: O SENHOR Deus dos céus me deu todos os reinos da terra, e me encarregou de lhe edificar uma casa em Jerusalém, que está em Judá.
3 – Quem há entre vós, de todo o seu povo, seja seu Deus com ele, e suba a Jerusalém, que está em Judá, e edifique a casa do SENHOR Deus de Israel (ele é o Deus) que está em Jerusalém.

(Esdras 8:34)
34 – Tudo foi contado e pesado; e todo o peso foi registrado na mesma ocasião.

E trazendo para os nossos tempos o que nossas esposas ou mães que tem ou não tem jornada dupla de trabalho fazem em nossos lares ao administrarem tudo o que é necessitado para o nosso dia a dia, pode não parecer, mass controlar o orçamento doméstico é fazer contabilidade de nosso dia a dia.

Este foi apenas um comentário rápido e sintético de como a contabilidade faz parte da humanidade.

Agora vamos nos ater as exigências legais e espirituais, a primeira delas é a do NCC (Novo Código Civil Brasileiro) que diz que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial conforme descreve o artigo 1.179 do NCC.

Os artigos 1.180 e 1.181 do NCC determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

Já a segunda diz respeito a nossa responsabilidade de prestar as nossas autoridades.

(Tito 3:1)
1 – Lembra-lhes que se sujeitem aos que governam, às autoridades; sejam obedientes,estejam prontos para toda boa obra.

Os cristãos tem entendimento que são cidadãos do céus (Fp 3:20), mas eles também que cumprir suas obrigações perante as autoridades civis. (Rm 13) e (1º PE 2:13).

(Filipenses 3:20)
20  Mas a nossa cidade está nos céus, de onde também esperamos o Salvador, o Senhor Jesus Cristo.

( Romanos 13 )
1  TODA a alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridades que não venha de Deus; e as autoridades que há foram ordenadas por Deus.
2 Por isso quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação.
3 Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a potestade? Faze o bem, e terás louvor dela.
4 Porque ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus, e vingador para castigar o que faz o mal.
5 Portanto é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência.
6 Por esta razão também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo sempre a isto mesmo.
7 Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra.
8 A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei.
9 Com efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso testemunho, não cobiçarás; e se há algum outro mandamento, tudo nesta palavra se resume: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo.
10 O amor não faz mal ao próximo. De sorte que o cumprimento da lei é o amor.
11 E isto digo, conhecendo o tempo, que já é hora de despertarmos do sono; porque a nossa salvação está agora mais perto de nós do que quando aceitamos a fé.
12 A noite é passada, e o dia é chegado. Rejeitemos, pois, as obras das trevas, e vistamo-nos das armas da luz.
13 Andemos honestamente, como de dia; não em glutonarias, nem em bebedeiras, nem em desonestidades, nem em dissoluções, nem em contendas e inveja.
14 Mas revesti-vos do Senhor Jesus Cristo, e não tenhais cuidado da carne em suas concupiscências.

( 1º Pe 2:13 ).
13  Sujeitai-vos, pois, a toda a ordenação humana por amor do Senhor; quer ao rei, como superior.

Porque a pregação da Palavra de Deus não se resume apenas dentro do templo mass principalmente através de nosso comportamento dando exemplo aos que são do mundo que ainda não tem entendimento da Palavra de Deus, bem como aos que Deus nos confiou (membros) para o ensino da sua Palavra.

Os cristãos têm obrigações perante todos os cidadãos dentro e fora da igreja e, através de sua índole honesta e bondosa, podem influenciá-los para o bem, mostrando que o relacionamento com Deus não se restringe apenas no contexto espiritual mas também proporciona ao homem uma vida honesta, bondosa, tranqüila e respeitosa, que é desejo de Deus para nossa vidas.

Recentemente o deputado Jean Wyllys, PSOL-RJ, exercendo seu direito como autoridade legalmente constituída ,  pretende ou já colocou em discussão no Congresso Nacional a imunidade fiscal das igrejas e propor a abertura de sua contabilidade para saber o destino do dízimo.

A quem diga que isto é o inicio da perseguição da igreja, será?

Para mim vejo mais uma vez o despreparo dos homens que colocamos para cuidar das coisas públicas se faz notar através do projeto do Dep.Jean, que com certeza não buscou orientação correta ou sua assessoria lhe foi incapaz de preservá-lo expondo-o a este ridículo.

Pois contrário ao do deputado, nossa orientação a respeito de nossa obrigações são perfeitas, para que não de a ninguém respaldo para insinuações. A leitura do capítulo 22 do evangelho de Mateus, versículos 17 ao 21 percebemos que mesmo Jesus, filho do Deus altíssimo, diante do enfrentamento da questão tributária, soube reconhecer que há obrigações de natureza cívica a que todos estamos sujeitos, sendo estas necessárias e fundamentais ao suporte da sociadade e do Estado.

(Mateus 22:17-21).
17 Dize-nos, pois, que te parece? É lícito pagar o tributo a César, ou não?
18 Jesus, porém, conhecendo a sua malícia, disse: Por que me experimentais, hipócritas?
19 Mostrai-me a moeda do tributo. E eles lhe apresentaram um dinheiro.
20 E ele diz-lhes: De quem é esta efígie e esta inscrição?
21 Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes disse: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus.

Dinheiro de César de Peter Paul Rubens
Dinheiro de César de Peter Paul Rubens

O texto bíblico a que se faz alusão é bastante conhecido por todos nós, e também pelos que não seguem a fé cristã pois existe um ditado popular que diz “Dai a César o que é de César” e não ouvimos pelo menos nas igrejas protestantes orientações contrárias ao entendimento de que a ética cristã nos impõe o fiel cumprimento da obrigação de dar a “César o que seja de César” pois contrário a isto para nós seria heresia.

Portanto o Deputado e seus assessores antes de exercerem seus direitos constitucionais não podem esquecer de consultar a carta magna de nossa nação para que não se desperdice tempo e dinheiro público com projetos de leis e outros, sendo que esta carta magna não se contradiz. Ele poderia sim criar projeto para por um fim na imunidade parlamentar que lhe é garantida como se os ilustres deputados estivessem acima da Lei. O artigo 150 da CF/88[1] que instituiu a imunidade tributária, aos templos de qualquer culto, assegura aos mesmos que não serão instituídos impostos sobre patrimônio (moveis, imóveis) a renda (dízimos, ofertas e doações) e serviços essências prestados por estas entidades.

Leia abaixo a reprodução do Artigo 150 da [1]CF/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º – As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

Alem do que imunidade tributária não é sinônimo de isenção tributária. A isenção tributária decorre da lei que institui o tributo em espécie, e embora isente o beneficiado do pagamento pecuniário, impõe a este que realize todas as obrigações acessórias vinculadas ao cumprimento da obrigação, v.g., manter os livros contábeis, entregar RAIS, CAGED, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, DIRF, SEFIP/GFIP, etc.

Por conta do texto constitucional acima e a falta de melhor conhecimento jurídico, que é aceitável por parte de um contribuinte qualquer, mas não de um parlamentar, muitos dizem que as Igrejas são isentas e imunes a impostos, acreditando que impostos digam respeito a todo e qualquer tipo de obrigação tributária, mas isto está longe de ser verdade.

Neste sentido, outra questão se faz emergir, o fato de que o ordenamento jurídico pátrio tem a expressão tributo como gênero, de que são espécies, os impostos, as taxas, os empréstimos compulsórios, as contribuições de melhoria e as demais contribuições sociais.

Portanto, a Constituição Federal garante imunidade tributária às igrejas somente sobre os impostos (v.g., Imposto de Renda, IPVA, IPTU, etc.); de modo que as taxas (v.g, Taxa de Lixo, Taxa de Água, Taxa de Energia Elétrica, etc.) e as contribuições (v.g.,Contribuições Previdenciárias, Salário Educação, CIPE, Cofins, etc.) podem, frize-se, podem ser exigidas das igrejas, desde que estas sejam promotoras dos fatos geradores de tais a cobrança de dívida, imposto, taxa etc.

Há entendimento jurídico de que o recolhimento dos impostos-tipo ICMS promovido quando do pagamento pelas igrejas das Taxa de Energia Elétrica, Telefone, Internet, etc., é indevido, por ferir o preceito constitucional da imunidade tributária, e, portanto, este poderá ser ressarcido (repetição de indébito), desde que a igreja tenha as referidas contas em nome da sua pessoa jurídica e recorra através de requerimento administrativo para tal devolução.

Daí a importância da observância da lei no cumprimento das obrigações acessórias vinculadas de manter os livros contábeis, entregar RAIS, CAGED, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, DIRF, SEFIP/GFIP, etc.

Aí você já deve estar se perguntando e o que são os livros contábeis.

Nos livros contábeis serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da Instituição. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e assinado pelo presidente da entidade, seja religiosa ou associativa e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

O NCC não deixa mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada em cartório no caso das religiosas e associativas.

As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios-administradores da empresa.

No inicio faço menção de que registros arqueológicos e Bíblicos demonstram que desde o inicio da humanidade o homem já via a necessidade de gerenciar o que possuia.

E quando você, presidente desta entidade, necessitar de informações para a tomada de decisões para o crescimento desta entidade no que diz respeito as coisas materiais. Somente a contabilidade oferecerá dados formais e científicos que permitirá tomar as decisões alicerçadas em dados concretos para que não ocorram surpresas.

E estas decisões de investimentos, de redução de custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco a credibilidade da instituição.

E é através da escrituração contábil que à instituição seja ela religiosa ou associativa, tem o principal instrumento de defesa, controle e preservação dos seus direitos legalmente garantidos pela constituição, e as instituições compromissadas com a obra de Deus aqui na terra, sabem da importância da contabilidade e portanto a contabilidade passa a não ser um gasto mas sim um investimento na boa manutenção da obra.

Uma entidade que acha que não necessita de contabilidade é uma entidade em que ainda não entendeu os preceitos bíblicos e portanto em desobediência direta a Deus.

Os riscos estão aí para todos, os que têm visão bíblica e os que não têm, porém, os que têm visão bíblica recorrem ao profissional contábil para receberem a assessoria e passam a saber que é através da regular escrituração contábil, que a entidade poderá evitar situações de risco.

Pois não vale a argumentação que o ministério é novo e por este motivo não tem condições para arcar com os custos para manter uma contabilidade.

É necessário consultar as escrituras para que não se venha criar justificativas, sem amparo bíblico, pois quando Deus dá o ministério, dá também as ferramentas.

Quais poderiam estes riscos?
1. Demandas trabalhistas, a instituição que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário, o que nos remete novamente ao compreender que imunidade tributária não é sinônimo de isenção tributária e embora isente o beneficiado do pagamento pecuniário, impõe a este que realize todas as obrigações acessórias vinculadas ao cumprimento da obrigação, vale a pena repetir, manter os livros contábeis, entregar RAIS, CAGED, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, DIRF, SEFIP/GFIP, etc.

2. Registro em ata das divergências que porventura surjam na instituição que poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

O profissional contábil sério e compromissado com sua profissão não é conivente com seu cliente ou o induz à dispensa da escrituração contábil.

Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.

A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça o contador é co-responsável.

Jesus e os PescadoresDisse Jesus:

Mateus 4:19
E disse-lhes: Vinde após mim, e eu vos farei pescadores de homens.

E Jesus sempre foi respeitador da lei, e deixou o ensinamento que se pescarmos sempre teremos o sustento para todos os custos da obra, e o sustento está na boca do peixe que o homem salvo do pecado através da Sua palavra.

Mateus 17:25-27
25  Disse ele: Sim. E, entrando em casa, Jesus se lhe antecipou, dizendo: Que te parece, Simão? De quem cobram os reis da terra os tributos, ou o censo? Dos seus filhos, ou dos alheios?
26  Disse-lhe Pedro: Dos alheios. Disse-lhe Jesus: Logo, estão livres os filhos.
27  Mas, para que os não escandalizemos, vai ao mar, lança o anzol, tira o primeiro peixe que subir, e abrindo-lhe a boca, encontrarás um estáter; toma-o, e dá-o por mim e por ti.

E se você leitor tiver alguma dúvida, sinta-se a vontade para me perguntar e se puder, ajudarei com prazer.

Deixe seu comentário ou envie um e-mail para: acessocontabilsv@gmail.com.

Se a leitura deste artigo lhe foi interessante, compartilhe no Facebook clicando no botão “Curtir” no fim ou no começo da página e visite nossa página no Facebook.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo