Por que é obrigatória a contabilidade para todas as empresas?
A arqueologia nos mostra que o homem viu a necessidade de organizar e registrar tudo que produzia, e isso podemos comprovar através dos registros em paredes de cavernas, plaquetas de barro, pele de animais. Os registros Bíblicos por exemplo, descrevem homens com grande posse de bens e que utilizava de meios para organizar e registrar tudo.
O exemplo que cito aqui é Abraão, homem muito rico, assim está descrito na Bíblia no Livro de Gênesis capítulo 13 versículo 2:
“E era Abrão muito rico em gado, em prata e em ouro”
E no mesmo livro em seu capítulo 24 versículo 2, a Bíblia descreve que ele fazia uso de meios contábeis para administrar tudo:
“E disse Abraão ao seu servo, o mais velho da casa, que tinha o governo (administração) sobre tudo o que possuía.”
E trazendo para os nossos tempos, o que nossas esposas ou mães que tem ou não tem jornada dupla de trabalho fazem em nossos lares ao administrarem tudo o que necessitamos para o nosso dia a dia, pode não parecer mas, controlar o orçamento doméstico é fazer contabilidade de nosso dia a dia.
Este foi apenas um comentário rápido e sintético de como a contabilidade faz parte da humanidade.
Agora vamos nos ater as exigências legais, a primeira delas é a do NCC (Novo Código Civil Brasileiro) que diz que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial conforme descreve o artigo 1.179 do NCC.
Os artigos 1.180 e 1.181 do NCC determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Aí você já deve estar se perguntando, e o que é o Livro Diário na contabilidade?
Simples, é nele que serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e assinado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).
O NCC não deixa mais dúvidas sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.
As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios-administradores da empresa. No começo do texto, faço menção de que registros arqueológicos e Bíblicos demonstram que desde o início da humanidade o homem já via a necessidade de gerenciar o que possuía. E quando você, empresário, necessitar de informações para a tomada de decisões para o crescimento de sua empresa, somente a Contabilidade oferecerá dados formais e científicos que permitiram tomar as decisões alicerçadas em dados concretos para que não ocorram surpresas.
E estas decisões de investimentos, de redução de custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.
E é através da escrituração contábil que à empresa, seja ela MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, tem o principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio, e as GRANDES EMPRESAS não sobreviveriam sem a contabilidade.
Uma empresa que acha que não necessita de contabilidade é uma entidade fadada ao insucesso. Os riscos estão aí para todos, os que têm visão empresarial e os que não têm. Porém, os que têm visão empresarial recorrem ao profissional contábil para receberem a assessoria e passam a saber que é através da regular escrituração contábil, que a empresa poderá evitar situações de risco. E quais poderiam ser elas?
- 1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
- 2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
- 3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.
O profissional contábil sério e compromissado com sua profissão não é conivente com seu cliente ou o induz à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça o contador é co-responsável.