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Quais situações podem causar a suspensão do pagamento do Seguro Desemprego?

Recentemente, através do nosso formulário de contato, recebemos uma dúvida de um de nossos leitores em relação ao pagamento de parcelas restantes do Seguro Desemprego.

Segue abaixo a sua pergunta, reproduzida aqui na íntegra:

Recebi a quarta parcela do meu seguro desemprego dia 16 de setembro de 2016, e vou começar a trabalhar em uma nova empresa por volta dos dias 26 à 28 de setembro, existe a possibilidade de receber a última parcela dia 16 de outubro?

Assista ao vídeo que publicamos em nosso canal no YouTube, fornecendo a resposta para a pergunta enviada por nosso leitor.

A resposta é simples e direta: caso inicie um novo trabalho com carteira registrada, não possuirá direito de receber o restante das parcelas do seguro desemprego. Inclusive, pode estar se sujeitando a um crime, conforme descreve o artigo 171 do código penal, mais específicamente no parágrafo 3, como reproduzido abaixo:

“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.”

Então, é uma situação perigosa. Infelizmente, muitos se aproveitam do trabalho sem registros, para que possam continuar recebendo o benefício do seguro desemprego até o fim, mas incorre neste risco, por que trata-se, como cita o artigo, de estelionato.

Situações que podem causar a suspensão do pagamento do Seguro Desemprego:

  • 1 – Caso tenha vinculado em seu CPF um CNPJ – inclusive do MEI – Micro Empreendedor Individual – ou uma participação de cotas de responsabilidade em uma empresa LTDA.
  • 2 – Admissão do trabalhador em novo emprego;
  • 3 – Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte

Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do seguro desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.

A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício.

Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.

O empregador por sua vez, também precisa ter atenção com este tipo de caso, pois estará registrando o funcionário conforme as leis trabalhistas.


Envie também a sua pergunta para ser respondida em nosso canal no YouTube, através do nosso formulário de contato.

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