Seguro-desemprego: ressarcimento em menos de 5 anos (como compensar)

Se você deu entrada no seguro-desemprego e ouviu aquela frase que gela a espinha, “o senhor recebeu parcelas indevidamente e vai precisar devolver”, respira. Eu sou o Edevaldo, da Acesso Contábil, e recebo essa dúvida quase toda semana aqui no canal e no WhatsApp do escritório. Na maioria dos casos a situação tem solução, e ela é bem menos dolorosa do que a Caixa faz parecer.

Neste artigo eu trato do caso mais comum: quem recebeu a parcela indevida há menos de 5 anos. Se o seu caso já passou de cinco anos, a regra é outra (e melhor ainda para você); explico no fim e te levo para o material certo.

Por que aparece essa cobrança para devolver

O nome já entrega: seguro-desemprego é um benefício para quem está desempregado. Se em algum momento você recebeu uma parcela enquanto já estava trabalhando de novo, ainda que sem saber, aquele valor foi recebido indevidamente. Quando você volta a dar entrada no benefício, o sistema cruza os dados, encontra a parcela antiga e trava o pagamento até a pendência ser resolvida.

Aqui não tem choro nem vela: se faz menos de 5 anos, esse valor precisa ser acertado. O que muita gente não sabe é que “acertar” não é sinônimo de “tirar dinheiro do bolso”.

A saída: compensar em vez de pagar a GRU

O que a Caixa e o SINE costumam exigir é que você gere uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e pague a diferença. E aqui está o problema prático: gerar essa guia é um mistério. Eu mesmo, que trabalho com isso, tenho dificuldade de achar o caminho dela. Muita gente desiste do benefício por causa dessa barreira.

Só que existe uma alternativa prevista em norma. A Resolução CODEFAT nº 619/2009, no artigo 2º, permite a compensação: em vez de você pagar a diferença por fora, o próprio valor a devolver é abatido das novas parcelas que você tem a receber.

Um exemplo para ficar redondo: imagine que você tem R$ 3.000 a receber de seguro-desemprego e precisa devolver R$ 500 de uma parcela recebida indevidamente. Com a compensação, você não paga nada por fora: recebe R$ 2.500 e a conta se encerra.

Repare: a norma é de 2009. Não é novidade, não é jeitinho. A Caixa e o SINE já são cientes dela. O que falta, na prática, é o pedido chegar pelo canal certo.

O caminho que funciona: a Ouvidoria

Nos retornos que recebo das pessoas que orientei, o caminho que tem dado certo é o da Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego. O passo a passo é simples:

  1. Acesse o formulário da Ouvidoria (o link fica na descrição do vídeo acima).
  2. Preencha nome, e-mail e celular.
  3. No campo da mensagem, escreva algo assim: “Tenho direito ao seguro-desemprego. Em [mês/ano] recebi uma parcela indevidamente porque estava trabalhando. Solicito a compensação do valor recebido indevidamente, com base na Resolução CODEFAT nº 619/2009.”

Citar a resolução na mensagem faz diferença. Mostra que você conhece o seu direito e não vai aceitar a primeira negativa. Existe também o telefone 158 da mesma Ouvidoria, mas eu recomendo o formulário: por escrito, você tem registro de tudo o que pediu e do que responderam. Uma dica: mande uma cópia do texto para o seu próprio e-mail antes, assim fica guardado exatamente o que você enviou.

Menos de 5 anos x mais de 5 anos: não confunda

O que expliquei aqui vale para a parcela recebida há menos de 5 anos: ela precisa ser acertada, e a compensação é a forma mais tranquila de fazer isso.

Se a parcela indevida é de mais de 5 anos, a história muda a seu favor: o direito da União de cobrar aquele valor prescreve, e cobrança por compensação de dívida prescrita é indevida. Para esse caso, montei uma ferramenta que gera o requerimento pronto: Gerador de requerimento para parcelas de mais de 5 anos.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a pagar a GRU para receber o seguro-desemprego?

Não necessariamente. A Resolução CODEFAT nº 619/2009 permite a compensação do valor direto nas novas parcelas, sem precisar gerar e pagar a guia por fora.

Quanto tempo demora a resposta da Ouvidoria?

Pelos relatos que recebo, a análise costuma sair em poucos dias. Guarde o número de protocolo do seu pedido.

Preciso justificar por que recebi a parcela indevidamente?

Não precisa entrar em detalhes. Basta informar que recebeu, o mês e o ano, e solicitar a compensação com base na resolução.

E se a minha parcela indevida for de mais de 5 anos?

Aí o valor prescreveu e a cobrança não deveria acontecer. Use o gerador de requerimento específico para esse caso.


Conteúdo revisado por Edevaldo C. Monteiro, contador responsável pela Acesso Contábil, com mais de 30 anos de experiência em contabilidade e rotinas trabalhistas na Baixada Santista. Este material é uma orientação geral; cada caso pode ter particularidades. Em caso de dúvida, fale com a gente.