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Simples Nacional ou Complexo Nacional?

É impressionante a ganância do nosso governo em querer matar a galinha dos ovos de ouro. Nada justifica tanta incapacidade de gestão pública.

Vejam só, empresas atendendo com certeza à lobby gastam a cada 3 anos, isso para quem faz a validação para este período em média R$ 400,00 pelo certificado digital, que em teoria realmente é uma evolução, que inclusive é utilizado para emissão de notas fiscais eletrônicas, então o porque de mais este custo ao empresariado, pois acaba se tornando um custo sendo que os escritórios de contabilidade não têm como não repassar o custo para a execução de nova obrigação acessória.

Quando a certificação digital já poderia na emissão de notas fiscais enviar aos órgãos públicos os dados das prestações de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas. E o resultado seria por parte do fisco, o envio no caso do diferencial de áliquota a guia para a empresa recolher, gerando imediatamente recursos ao SEFAZ.

Leia abaixo o artigo sobre mais este absurdo.

Simples Nacional: Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas

Na contramão da redução das obrigações acessórias tributárias, agora é a vez das micro e pequenas empresas se prepararem, a partir de 2016, para cumprir novas disposições estaduais relativas ao ICMS.

De acordo com a Resolução CGSN 123/2015, o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.

Lembrando ainda que as empresas optantes pelo Simples que venderem, a consumidor final estabelecido em outros estados, de acordo com o Convênio ICMS 93/2015 aplicam-se as disposições previstas para o pagamento de diferencial de alíquota de ICMS aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também a partir de 01/01/2016.

Ou seja, o “Simples” está sendo, a cada dia mais, menos “simples” e mais “complexo”.

Fonte: Blog Guia Tributário

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