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Empregada(o) Doméstica(o) e caseiro são a mesma coisa?

Primeiro vamos a interpretação a respeito da(o) empregada(o) domestica(o) que é aquela(e) que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

Seus direitos trabalhistas a qual faz jus a(o) empregada(o) domestica(o):

a) ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
b) irredutibilidade do salário; ou seja não se pode pagar valores inferiores ao citado no item (a)
c) décimo terceiro salário;
d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
f) vale transporte, nos termos da lei;
g) FGTS, se o empregador fizer a opção; pois ainda não existe a obrigatoriedade e que também caso queira inevitavelmente o empregador tera que contrato o serviço de um contador pois os tramites burocraticos para isso não são poucos.
h) seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS;
i) aviso prévio;
j) licença-maternidade de 120 dias;
j) licença-paternidade.

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Com o advento da Constituição Federal/88, os empregados domésticos fazem jus ao repouso semanal remunerado, para isto, o empregado deverá cumprir a jornada semanal integral.

HOMOLOGAÇÃO
Não há necessidade de homologar-se as rescisões contratuais de Empregados Domésticos, por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

CaseiroAgora no caso do caseiro, se o empregado presta serviço em pequena propriedade rural, chácara ou sítio familiar o que é comum para estas situações já que não é comum homens exercerem as mesmas funções das mulheres como empregada domestica e  desenvolvendo atividade vinculada à produção, caracteriza-se o trabalho rural comum e não uma relação de trabalho doméstica.
Este foi o entendimento expresso pela 7ª Turma do TRT-MG ao julgar recurso ordinário de um pequeno proprietário rural que insistia na tese de que o reclamante era empregado doméstico, já que trabalhava como caseiro em sua propriedade, e não como empregado rural.

E lembre-se que mais acima destaquei a expressão não lucrativa  a pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

De acordo com a relatora do recurso, juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, é empregado doméstico aquele que desenvolve atividade de consumo caseiro e empregado rural aquele que exerce atividades de produção, o que distingue claramente um do outro. “Portanto, o empregado caseiro caracteriza-se como doméstico a partir do momento em que não se define como atividade do empregador a atividade agroeconômica com finalidade lucrativa”, ressaltou.

O reclamado negava a existência de qualquer atividade lucrativa em seu sítio, alegando que este era destinado unicamente ao lazer de sua família. Mas, pela quantidade de gado existente na propriedade, a juíza se convenceu de que havia, sim, exploração econômica: “Ainda que não seja o réu um grande comerciante de produtos agropecuários, é certo que a quantidade de gado (105 cabeças de reses bovinas para corte), sem sombra de dúvida, não pode ser tomada como consumo doméstico ou animais de estimação que viveriam no local até morrerem de velhice, como argumenta o reclamado”, frisou.

Empregada domésticaDepoimentos de outros empregados que trabalham na região reforçaram a idéia de que havia atividade lucrativa: eram mantidos na fazenda, de 305 hectares, cerca de 100 cabeças de gado, destinadas a pequenos negócios na vizinhança, além de um trator, que às vezes era manipulado pelo reclamante.

Diante desse quadro, a Turma concluiu que o autor não trabalhava em atividades restritas ao ambiente doméstico do sítio, mas em atividade agropecuária típica, mantendo a sentença que reconheceu o seu direito a receber todas as verbas trabalhistas devidas ao empregado comum, como o FGTS, além das guias para requerimento do seguro desemprego.

Portanto pense direito quando fizer um registro de caseiro como empregado domestico negando ao mesmo os direitos trabalhistas devido ao empregado comum, como o FGTS e seguro desemprego direitos que o empregado domestico ainda não conquistou, coisas de Brasil pois todos são trabalhadores portanto questão de tempo até que os nossos legisladores (Politicos) vejam nisso a oportunide de votos, infelizmente é assim que funciona nosso pais a coisas não são de interesse da nação e sim de alguns.

Fonte: TRT/MG – 05/09/2007

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