Devem possuir um certificado digital todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido, tudo porque elas são obrigadas a emitir NF-e. Ou seja: todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias que têm à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, está obrigado a se certificar. A maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal, das empresas tanto com Lucro Real ou Presumido exigem a certificação, e ainda as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem de mais três empregados precisam da ferramenta.
Sem o Certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Uma empresa do Super Simples, por exemplo, não terá condições de remeter a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip e o eSocial, ficando sujeita a multas e sanções administrativas.
Verifique a situação em que sua empresa se enquadra, e faça agora mesmo o certificado digital, para agilizar os processos de sua empresa e economizar tempo.