Informações para empreendedores individuais – SIMEI – Sobre a RAIS
Se você é um(a) Empreendedor(a) Individual, parabéns por sua iniciativa de sair da informalidade. Caso no ano de 2011 você não tenha registrado nenhum empregado, então sua empresa está isenta da entrega obrigatória da RAIS Negativa.
Esta obrigatoriedade será mantida apenas para as demais empresas. Isto serve apenas caso você não tenha registrado nenhum funcionário!
Caso contrário, os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011. O prazo começou dia 17 de janeiro e vai até o dia 9 de março. A declaração é feita pela Internet, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br.
O Ministério do Trabalho alerta que a RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais.
O Empreendedor Individual (SIMEI) que não tem empregado não precisa apresentar a RAIS negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Esta medida era uma reivindicação do Sebrae e de órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios.
Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. “Os pequenos negócios precisam estar atentos para esses prazos e não correr o risco de gastos desnecessários que podem fazer falta no seu dia a dia”, lembra a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel.