Não esqueça, todo o quinto dia útil do mês é dia de pagamento dos salários
Todo o quinto dia útil do mês é dia de pagamento, por isso, fique atento aos prazos de pagamentos:
Quando Mensalista – O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Quando Quinzenalistas e Semanalistas – Quando tratar-se de pagamento estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento.
É importante atentar para este detalhe da contagem dos dias – Saiba que o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriados, inclusive os municipais.
O pagamento de salário deve ser efetuado:
• Contra-recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
• Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
No caso de Sistema Bancário, o empregador que utilizar este formato para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.
Por Meio de Cheque, se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
• Horário que permita o desconto imediato do cheque;
• Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
Portanto, esqueça este costume caso o tenha, de que se contratou um funcionário dia 24 do mês, por exemplo, você pode pagá-lo todo dia 24, porque aí fará trinta dias de trabalho. Esta prática é errada e passível de multa pela Ministério do Trabalho, portanto ilegal.
Esta é mais uma dica da Acesso Contábil, em caso de dúvidas, entre em contato conosco!