Até quando o salário pode ser pago? A regra do 5º dia útil

“O patrão pode pagar o salário no dia que quiser?” Não. A data-limite tem regra na lei, e muita gente, patrão e empregado, não sabe qual é. Eu sou o Edevaldo, da Acesso Contábil, e vou deixar isso claro de uma vez: o salário tem prazo certo para cair.

Até quando o salário pode ser pago

A regra está na CLT, no artigo 459. O pagamento do salário mensal deve ser feito, no máximo, até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. Ou seja, o salário de um mês pode ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.

Dois detalhes que mudam a conta:

  • Na contagem do “5º dia útil”, o sábado conta como dia útil; o domingo e os feriados, não.
  • A regra vale para o salário mensal. Adiantamentos (vale) e outras verbas podem ter datas próprias combinadas.

E se a empresa atrasar?

O atraso no pagamento do salário não é só um perrengue: é descumprimento de obrigação trabalhista. O pagamento em atraso pode gerar correção do valor e encargos, e o atraso reiterado pode até justificar a rescisão indireta (quando o empregado “manda embora” a empresa por falta grave e recebe como se fosse demitido sem justa causa).

Do outro lado, para o empregador, manter o pagamento em dia e documentado é o que evita esse tipo de passivo. Uma folha organizada resolve isso antes de virar problema.

Perguntas frequentes

Qual é a data-limite para pagar o salário?

Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme a CLT (art. 459). O sábado conta como dia útil nessa contagem.

O 5º dia útil inclui o sábado?

Sim. Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil; domingos e feriados não entram.

A empresa atrasou meu salário. O que posso fazer?

O atraso é irregular e pode gerar correção e encargos. O atraso repetido pode até justificar a rescisão indireta. Vale registrar as datas e buscar orientação.

Vale (adiantamento) segue a mesma regra?

Não necessariamente. O adiantamento tem data combinada à parte; a regra do 5º dia útil é para o salário do mês.


Conteúdo revisado por Edevaldo C. Monteiro, contador responsável pela Acesso Contábil, com mais de 30 anos de experiência em folha de pagamento na Baixada Santista. Este material é uma orientação geral; cada caso pode ter particularidades. Em caso de dúvida, fale com a gente.