Atestado médico digital: como a validação reduz a fraude
Por anos, o atestado médico falso foi um problema silencioso nas empresas. Isso está mudando, e rápido. Eu sou o Edevaldo, da Acesso Contábil, e vou explicar o que muda com o atestado digital validável e, de quebra, quais são os direitos e deveres de quem apresenta um atestado.
Acabou a moleza do atestado falso
Desde 2025, o Conselho Federal de Medicina tornou obrigatória a emissão dos atestados pela plataforma Atesta CFM. Na prática, cada atestado passou a ter um QR Code que o RH pode escanear em segundos para conferir se o documento é autêntico ou falso. O atestado de papel continua valendo em 2026, mas agora com essa camada de validação.
Ou seja: comprar ou adulterar atestado ficou muito mais arriscado. Apresentar um atestado falso é crime (uso de documento falso, art. 304 do Código Penal) e é motivo de demissão por justa causa (art. 482 da CLT).
Atestado de verdade protege o trabalhador
Do outro lado, quem realmente adoeceu não tem nada a temer. Um atestado válido abona a falta, e a empresa não pode penalizar o empregado por isso. Alguns cuidados ajudam:
- apresente o atestado à empresa no prazo combinado (em geral, até 48 horas);
- guarde uma cópia e, se possível, registre a entrega (por e-mail, por exemplo), para ter prova;
- a empresa não pode exigir que conste o CID (o código da doença) no atestado: isso é sigilo médico, protegido pela Constituição. Informar o CID é uma escolha do paciente.
Perguntas frequentes
Como sei se um atestado é verdadeiro?
Os atestados emitidos pela plataforma Atesta CFM trazem um QR Code que valida a autenticidade em segundos. Confira sempre no endereço oficial.
A empresa pode exigir o CID no atestado?
Não. O CID é sigilo médico, protegido pela Constituição. O trabalhador pode optar por incluir, mas a empresa não pode exigir.
O que acontece com quem apresenta atestado falso?
É crime (uso de documento falso, art. 304 do CP) e motivo de demissão por justa causa (art. 482 da CLT).
Atestado válido pode ser descontado do salário?
Não. Um atestado válido abona a falta; a empresa não pode penalizar nem descontar o dia.
Conteúdo revisado por Edevaldo C. Monteiro, contador responsável pela Acesso Contábil, com mais de 30 anos de experiência em rotinas trabalhistas na Baixada Santista. Este material é uma orientação geral; cada caso pode ter particularidades. Em caso de dúvida, fale com a gente.