Falecimento de empregado: direitos trabalhistas e quem recebe

Perder alguém da família já é difícil. Quando esse alguém era o trabalhador da casa, some ainda vem a dúvida prática: o que a família tem direito a receber? Eu sou o Edevaldo, da Acesso Contábil, e neste conteúdo explico, com cuidado, como funcionam os direitos trabalhistas no falecimento do empregado, tanto para a família quanto para quem era o empregador.

O que a família recebe quando o empregado registrado falece

A morte do trabalhador encerra o contrato de trabalho, e gera uma rescisão por falecimento. As verbas devidas, em regra, são:

  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • férias vencidas e proporcionais, com o terço;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS, que fica disponível para saque.

Há um ponto que traz alívio à família: pela Lei nº 6.858/1980, esses valores, mais o FGTS e o PIS, são pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, em cotas iguais, independentemente de inventário. Só quando não há dependente habilitado é que se recorre aos herdeiros, por alvará judicial. Esses valores têm natureza alimentar, não são tratados como herança.

E a pensão por morte?

Além das verbas do empregador, os dependentes podem ter direito à pensão por morte, que é um benefício do INSS, coisa diferente das verbas rescisórias. O pedido é feito junto à Previdência pelos dependentes habilitados. Por ser um benefício previdenciário, com regras próprias, muitas vezes vale a orientação de um advogado ou do próprio INSS.

O caso mais delicado: trabalho sem registro

Quando o falecido trabalhava sem registro em carteira, a situação fica mais difícil, mas não impossível. A família pode buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo, para garantir as verbas, o FGTS que nunca foi depositado e a base para a pensão. Aqui o caminho é jurídico: um advogado trabalhista, ou a defensoria pública, se a família não tiver como pagar. Se esse é o seu caso, veja também o nosso conteúdo sobre funcionário sem registro.

Para o empregador: como fechar certo

Do lado de quem empregava, é preciso formalizar a rescisão por falecimento corretamente, com a documentação e o pagamento das verbas aos dependentes ou herdeiros, respeitando o prazo de 10 dias. Fazer isso certo protege a família e evita problema trabalhista futuro para a empresa.

Perguntas frequentes

Quem recebe as verbas de um empregado falecido?

Os dependentes habilitados na Previdência Social, em cotas iguais e sem inventário (Lei 6.858/80). Na falta deles, os herdeiros, por alvará judicial.

Precisa abrir inventário para receber?

Para as verbas trabalhistas, FGTS e PIS, não. A Lei 6.858/80 dispensa o inventário para os dependentes habilitados.

Pensão por morte é a mesma coisa que as verbas rescisórias?

Não. As verbas são do contrato de trabalho (pagas pelo empregador). A pensão por morte é um benefício do INSS, pedido à parte.

E se o falecido não tinha registro em carteira?

A família pode buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça, com ajuda de um advogado, para garantir as verbas e a base da pensão.


Conteúdo revisado por Edevaldo C. Monteiro, contador responsável pela Acesso Contábil, com mais de 30 anos de experiência em rotinas trabalhistas na Baixada Santista. Este material é uma orientação geral; questões de pensão e de reconhecimento de vínculo podem exigir um advogado. Em caso de dúvida, fale com a gente.