O patrão pode anotar coisa negativa na carteira? A lei proíbe

Na hora da demissão, alguns patrões, com raiva, ameaçam “anotar na carteira” o motivo da saída para prejudicar o empregado no próximo emprego. Isso é proibido, e pode sair caro para quem faz. Eu sou o Edevaldo, da Acesso Contábil, e vou explicar a regra das anotações desabonadoras na carteira de trabalho.

A lei proíbe anotação que desabona o trabalhador

A CLT, no artigo 29, parágrafo 4º, é direta: é vedado ao empregador anotar na carteira de trabalho qualquer informação que desabone a conduta do empregado. Ou seja, o patrão não pode escrever na CTPS que o funcionário foi mandado embora por justa causa, que “faltava muito”, que era “problemático” ou qualquer coisa parecida.

A carteira serve para registrar o vínculo, a função, o salário e as datas, não para dar nota de comportamento nem para punir.

O que pode acontecer com quem anota

Fazer uma anotação desabonadora não prejudica só o trabalhador na busca por emprego: expõe a empresa a um pedido de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. É o tipo de “desabafo” que se transforma em condenação. Para o empregador, o melhor caminho é sempre o registro técnico e neutro.

E se já anotaram na sua carteira?

Se você encontrou na sua CTPS uma anotação que desabona a sua conduta, guarde a prova (foto, cópia) e busque orientação. É possível pedir a correção e, conforme o caso, a reparação pelo dano. Vale lembrar que a carteira hoje é, na maior parte, digital (CTPS Digital), o que reduz esse tipo de abuso, mas o direito é o mesmo.

Perguntas frequentes

O patrão pode anotar justa causa na carteira?

Não. A CLT (art. 29, §4º) proíbe qualquer anotação que desabone a conduta do empregado, incluindo o motivo da demissão.

O que a carteira pode registrar?

Dados do contrato: admissão, função, salário, férias, alterações e a data de saída, sem juízo sobre a conduta.

Anotaram algo negativo na minha carteira. O que faço?

Guarde a prova e busque orientação. Cabe pedir a correção e, dependendo do caso, indenização por dano moral.


Conteúdo revisado por Edevaldo C. Monteiro, contador responsável pela Acesso Contábil, com mais de 30 anos de experiência em rotinas trabalhistas na Baixada Santista. Este material é uma orientação geral; cada caso pode ter particularidades. Em caso de dúvida, fale com a gente.