Carnê-Leão: o que é, quem paga e como funciona hoje

Se você é autônomo, profissional liberal ou recebe aluguel direto de pessoa física, provavelmente já ouviu falar no Carnê-Leão e ficou na dúvida se precisa pagar. Eu sou o Edevaldo, da Acesso Contábil, e vou explicar o que é, quem é obrigado e como funciona hoje, porque o antigo aplicativo mudou.

O que é o Carnê-Leão e quem precisa pagar

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para quem recebe de outra pessoa física ou do exterior, fora do vínculo CLT e fora de uma empresa com CNPJ. Ele não é opcional.

Entram nessa regra, por exemplo:

  • profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, psicólogos);
  • autônomos em geral (terapeutas, personal, freelancers, consultores);
  • quem recebe aluguel pago diretamente por uma pessoa física;
  • quem recebe rendimentos do exterior.

Em 2026, há isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000, com uma faixa de transição até R$ 7.350. Abaixo do limite, não há imposto mensal a pagar, mas a apuração ainda ajuda a organizar a sua declaração anual.

Acabou o “aplicativo”? O que mudou

Durante anos, muita gente usou o programa e o aplicativo do Carnê-Leão no celular. Hoje o preenchimento é online, no Carnê-Leão Web, acessível pelo e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, com login gov.br de nível prata ou ouro.

Na prática, você lança os rendimentos e as deduções permitidas (como despesas do livro-caixa, no caso de quem tem escritório ou consultório), e a própria ferramenta calcula o imposto e gera o DARF do mês, já com código de barras e QR Code para pagar no Pix.

O erro que custa caro

O deslize mais comum é deixar o Carnê-Leão para depois e só “lembrar” na hora da declaração anual. Como o recolhimento é mensal e obrigatório, o atraso gera multa e juros, e o valor que não foi apurado no mês certo ainda cai na malha fina com mais facilidade. Manter em dia todo mês sai muito mais barato do que corrigir tudo de uma vez.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a pagar o Carnê-Leão?

Se você recebe de pessoa física ou do exterior, fora de CLT e de CNPJ, e passa do limite de isenção mensal, sim. O recolhimento é obrigatório e mensal.

Recebo menos de R$ 5.000 por mês. Preciso fazer?

Abaixo do limite de isenção não há imposto mensal a pagar, mas apurar mês a mês facilita e organiza a declaração anual.

Ainda existe aplicativo do Carnê-Leão?

O preenchimento hoje é no Carnê-Leão Web, pelo e-CAC ou pelo app da Receita Federal, com login gov.br. A própria ferramenta emite o DARF.

Esqueci de pagar alguns meses. E agora?

Dá para regularizar, com multa e juros sobre o atraso. Quanto antes, menor o custo. Fale com a gente para organizar.


Conteúdo revisado por Edevaldo C. Monteiro, contador responsável pela Acesso Contábil, com mais de 30 anos de experiência na Baixada Santista. Este material é uma orientação geral e reflete as regras vigentes na data de publicação; confirme sempre no site oficial da Receita Federal.