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Carteira de trabalho retida pelo empregador

Recebemos a pergunta de um inscrito em nosso canal no YouTube, que questiona se é correto o empregador ou contador reter a carteira de trabalho.

Segundo a lei trabalhista, o empregador tem até 48 horas úteis disponíveis para que todo o processo burocrático necessário seja feito e a carteira de trabalho seja posteriormente devolvida ao trabalhador, acompanhada de um documento assinado, comprovando a sua devolução.

Para casos onde a carteira de trabalho do empregador se encontre retida por um tempo maior que o período permitido, recomenda-se a formalização através de carta assinada ou e-mail para a empresa, indicando a data onde a carteira foi fornecida, e evidenciando que o prazo permitido já foi ultrapassado.

A formalização destas informações se torna essencial para processos jurídicos ou argumentação com a empresa.

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