Seguro-Defeso 2026/2027: novos prazos para solicitar o benefício e calendário de defeso no Brasil
Você é pescador artesanal e precisa saber quando poderá solicitar o Seguro-Defeso?
Uma nova resolução ampliou o prazo para fazer o pedido. Mas atenção: o período de defeso não começa na mesma data em todo o Brasil. Ele pode variar conforme o local onde você pesca e a espécie protegida.
Neste artigo, a Acesso Contábil explica as mudanças, apresenta os principais calendários de defeso no Brasil e mostra onde consultar as informações oficiais.
O que é o Seguro-Defeso?
O Seguro-Defeso é um benefício destinado ao pescador profissional artesanal que preenche os requisitos legais e fica impedido de exercer sua atividade durante determinados períodos de proibição da pesca. É uma modalidade do seguro-desemprego: o nome oficial é Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, previsto na Lei nº 10.779/2003.
O objetivo é oferecer proteção financeira ao trabalhador durante o período em que a pesca é suspensa para preservar a reprodução e a continuidade das espécies.
Entretanto, nem todo pescador recebe automaticamente o benefício. É necessário comprovar o cumprimento dos critérios exigidos pela legislação.
O que mudou com a Resolução CODEFAT nº 1.045/2026?
A Resolução CODEFAT/MTE nº 1.045, de 8 de outubro de 2026, alterou a Resolução nº 1.027/2025 e ampliou o prazo para solicitar o Seguro-Defeso.
Agora, pela regra geral, o pedido pode ser feito:
- a partir de 30 dias antes do início do defeso;
- até 90 dias depois do início do defeso.
Existe uma regra especial: quando o defeso tiver duração igual ou inferior a 90 dias, o requerimento poderá ser apresentado até o último dia do respectivo período.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de outubro de 2026.
Atenção: a mudança trata do prazo de requerimento. Ela não altera, por si só, o valor, a quantidade de parcelas ou os demais critérios para receber o benefício.
Vamos entender com um exemplo?
Imagine um pescador cujo período de defeso comece em 1º de novembro de 2026 e dure quatro meses.
Nesse exemplo, considerando a regra geral:
- o pedido poderá começar a ser feito em 2 de outubro de 2026;
- o prazo de 90 dias após o início alcançará 30 de janeiro de 2027.
Agora imagine outro pescador cujo defeso dure somente 60 dias. Nesse caso, será necessário observar a regra específica dos períodos de até 90 dias: o pedido poderá ser feito até o último dia daquele defeso.
Esses exemplos são ilustrativos. As datas concretas devem ser conferidas de acordo com a norma aplicável ao período de pesca e com as orientações oficiais de requerimento.
Quando começa o defeso em cada região do Brasil?
Essa é uma das principais dúvidas dos trabalhadores.
O Brasil possui diferentes calendários de proteção ambiental. Por isso, não existe uma data única que sirva para todos os pescadores.
A seguir, reunimos os principais períodos que aparecem nos calendários oficiais do Ibama.
Tabela 1: principais períodos de defeso em rios e bacias hidrográficas
| Região ou bacia abrangida | Início | Término |
|---|---|---|
| Bacia Amazônica (áreas de AC, AM, RO, AP e PA) | 15/11/2026 | 15/03/2027 |
| Bacia Amazônica (divisas MT/RO e MT/PA) | 05/11/2026 | 28/02/2027 |
| Bacia Amazônica (Roraima) | 01/03/2027 | 30/06/2027 |
| Rios da Ilha de Marajó (PA) | 01/01/2027 | 30/04/2027 |
| Bacia Amazônica (MT) | 01/10/2026 | 31/01/2027 |
| Bacia do Araguaia (GO, PA, TO e divisas indicadas na norma) | 01/11/2026 | 28/02/2027 |
| Bacia do Araguaia (MT) | 01/10/2026 | 31/01/2027 |
| Bacias dos rios Tocantins e Gurupi | 01/11/2026 | 28/02/2027 |
| Bacia do Parnaíba | 15/11/2026 | 16/02/2027 |
| São Francisco (rios e reservatórios) | 01/11/2026 | 28/02/2027 |
| São Francisco (lagoas marginais) | 01/11/2026 | 30/04/2027 |
| Rio Paraguai (MS e divisa MS/MT) | 05/11/2026 | 28/02/2027 |
| Rio Paraguai (MT) | 01/10/2026 | 31/01/2027 |
| Bacia do Paraná | 01/11/2026 | 28/02/2027 |
| Bacia do Uruguai (RS e SC) | 01/10/2026 | 31/01/2027 |
| Bacias do Leste (BA, ES, MG e SE) | 01/11/2026 | 28/02/2027 |
| Bacias do Sudeste (ES, MG, RJ, SP e PR) | 01/11/2026 | 28/02/2027 |
| Bacias do Sul (RS e SC) | 01/11/2026 | 31/01/2027 |
| Bacias do Ceará | 01/02/2027 | 30/04/2027 |
| Bacias do RN (espécies especificadas) | 01/12/2026 | 28/02/2027 |
| Bacias da PB (espécies especificadas) | 01/12/2026 | 28/02/2027 |
| Bacias do Maranhão | 01/12/2026 | 30/03/2027 |
| Açudes públicos da Bahia | 01/12/2026 | 28/02/2027 |
Fonte: Ibama, defesos continentais.
Importante: as datas representam períodos previstos nas normas indicadas pelo Ibama. A abrangência pode ser limitada a determinados rios, espécies, modalidades de pesca e áreas específicas. Regras estaduais, exceções e alterações normativas também precisam ser verificadas.
Tabela 2: alguns períodos de defeso de espécies marinhas e costeiras
| Espécie e área abrangida | Início | Término |
|---|---|---|
| Sardinha-verdadeira (área delimitada entre RJ e SC) | 01/10/2026 | 28/02/2027 |
| Caranguejo-uçá (ES, RJ, SP, PR e SC) | 01/10/2026 | 30/11/2026 |
| Caranguejo-uçá (mesmas áreas, somente fêmeas) | 01/12/2026 | 31/12/2026 |
| Garoupa-verdadeira (águas brasileiras) | 01/11/2026 | 28/02/2027 |
| Lagostas especificadas (litoral do AP à divisa ES/RJ) | 01/11/2026 | 30/04/2027 |
| Gurijuba (águas brasileiras) | 17/11/2026 | 31/03/2027 |
| Anchova (PR, SC e RS) | 01/12/2026 | 31/03/2027 |
| Camarões especificados (RJ, SP, PR, SC e RS) | 28/01/2027 | 30/04/2027 |
| Pargo (área delimitada do AP à divisa AL/SE) | 15/12/2026 | 30/04/2027 |
| Piramutaba (área delimitada entre AP e PA) | 01/09/2026 | 30/11/2026 |
| Mexilhão (ES, RJ, SP, PR, SC e RS) | 01/09/2026 | 31/12/2026 |
| Manjuba (litoral sul de SP) | 26/12/2026 | 25/01/2027 |
| Ostra (litoral de SP e PR) | 18/12/2026 | 18/02/2027 |
Fonte: Ibama, defesos marinhos.
O calendário marinho também contempla outras espécies e períodos específicos. Um exemplo é o caranguejo-uçá no Norte e Nordeste, que pode ter proibições em intervalos curtos, determinados por atos normativos específicos.
Estas tabelas são um levantamento dos principais calendários e não uma relação exaustiva de todos os defesos brasileiros. Antes de utilizar uma data para decidir quando pescar ou solicitar o benefício, consulte a norma correspondente e eventuais atualizações.
Como solicitar o Seguro-Defeso?
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o requerimento pode ser realizado pelos canais digitais oficiais:
- Portal Emprega Brasil: empregabrasil.mte.gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: disponível nas lojas oficiais de aplicativos.
O pescador deverá observar as exigências de identificação, registro, comprovação da atividade e demais requisitos que se apliquem ao benefício.
É importante guardar o comprovante do requerimento e acompanhar o andamento pelos canais oficiais.
O período de defeso garante o recebimento do benefício?
Não.
O calendário ambiental indica quando determinadas atividades de pesca estão proibidas. Já o Seguro-Defeso é um benefício que depende de condições específicas da legislação.
Por isso, é preciso distinguir três situações:
- A proibição: existe uma proibição ambiental de pesca aplicável àquela espécie, área e atividade.
- Os requisitos: o trabalhador se enquadra nos requisitos legais do Seguro-Defeso.
- O pedido: o trabalhador apresenta o requerimento dentro do prazo e com as informações exigidas.
O cumprimento de uma dessas condições, isoladamente, não assegura automaticamente a concessão do benefício.
Onde conferir as informações oficiais?
As principais fontes são:
- Ministério do Trabalho e Emprego: novo prazo do Seguro-Defeso
- Portal do FAT: Resoluções do CODEFAT em 2026
- Ibama: períodos de defeso continentais
- Ibama: períodos de defeso marinhos
Perguntas frequentes
Qual é o novo prazo para pedir o Seguro-Defeso?
Pela Resolução CODEFAT/MTE nº 1.045/2026, o pedido pode ser feito de 30 dias antes até 90 dias depois do início do defeso. Se o defeso durar 90 dias ou menos, o prazo vai até o último dia do período.
Onde faço o pedido?
Pelos canais digitais oficiais: o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quando começa o defeso em São Paulo?
Depende de onde você pesca e da espécie. Nos rios das Bacias do Sudeste, vai de 01/11/2026 a 28/02/2027. No mar, há datas próprias por espécie: caranguejo-uçá a partir de 01/10/2026, manjuba no litoral sul a partir de 26/12/2026 e camarões a partir de 28/01/2027, entre outras. Confira as tabelas acima e a norma da sua pescaria.
A nova resolução mudou o valor do benefício?
Não. A mudança trata só do prazo de requerimento. O valor, a quantidade de parcelas e os demais critérios continuam os mesmos.
Conclusão: confira o calendário antes de solicitar
A Resolução CODEFAT nº 1.045/2026 ampliou o prazo para os pescadores artesanais solicitarem o Seguro-Defeso.
A mudança é importante, mas cada trabalhador precisa identificar a data correta de início do seu defeso, verificar o prazo aplicável e conferir os requisitos do benefício.
A Acesso Contábil preparou este material para facilitar a compreensão das regras e ajudar os trabalhadores a encontrarem informações confiáveis. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Acesso Contábil.
Aviso editorial: conteúdo informativo baseado nas fontes oficiais consultadas em 24/10/2026. Sujeito a revisões conforme alterações normativas federais, estaduais e locais. Os calendários apresentados não substituem a consulta à legislação específica aplicável a cada pescaria.
Conteúdo escrito por Edevaldo C. Monteiro, contador responsável pela Acesso Contábil, com mais de 30 anos de experiência na Baixada Santista. Acesso Contábil: informação clara para ajudar você a entender seus direitos e obrigações.