Seguro-desemprego: parcela devolvida ou bloqueada por auditoria
Você deu entrada no seguro-desemprego, a parcela não caiu e apareceu uma tal de “auditoria” travando o pagamento? Calma, isso tem explicação e, na maioria dos casos, solução. Eu sou o Edevaldo, da Acesso Contábil, e reúno aqui o que fazer quando a sua parcela é bloqueada ou devolvida.
Por que a parcela foi bloqueada ou devolvida
Quando o sistema aponta uma divergência no seu benefício, o pagamento entra em análise e a parcela pode ser bloqueada ou devolvida. Os motivos mais comuns são: o sistema identificar um vínculo de emprego no período, uma informação divergente nos dados, ou parcelas anteriores marcadas como recebidas de forma indevida.
O problema, na prática, não costuma ser o motivo em si, e sim o atendimento: a pessoa vai à Caixa, que diz que não é com ela; liga para o 158 e não resolve; procura o posto e é mandada de volta. É aí que a maioria empaca.
O caminho que costuma destravar: a Ouvidoria
Em vez de ficar rodando entre a Caixa e o posto, o caminho que tem dado resultado é o da Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego. Por escrito, você registra a situação, pede a análise e fica com o protocolo, que é a sua prova de que solicitou.
Se o bloqueio está ligado a uma parcela recebida indevidamente (aquela cobrança para devolver), o tratamento depende do tempo:
- até 5 anos, dá para pedir a compensação em vez de pagar por fora. Explico no conteúdo ressarcimento em menos de 5 anos;
- mais de 5 anos, o valor prescreve. Use o gerador de requerimento para parcelas de mais de 5 anos.
E se o bloqueio for por você estar trabalhando registrado, vale entender as situações que suspendem o pagamento.
Perguntas frequentes
O que significa a parcela do seguro-desemprego ter sido “devolvida”?
Significa que o pagamento foi bloqueado por uma divergência (vínculo no período, dado incorreto ou recebimento indevido) e voltou para análise.
A Caixa disse que não é com ela. Com quem resolvo?
O caminho que costuma funcionar é a Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego, por escrito, guardando o protocolo.
Fui bloqueado por recebimento indevido. Tenho que devolver tudo?
Depende do tempo. Até 5 anos, cabe compensação; acima de 5 anos, o valor prescreve. Veja os conteúdos específicos ou fale com a gente.
Conteúdo revisado por Edevaldo C. Monteiro, contador responsável pela Acesso Contábil, com mais de 30 anos de experiência na Baixada Santista. Este material é uma orientação geral; cada caso pode ter particularidades. Em caso de dúvida, fale com a gente.